Aviso Prévio é a comunicação do empregador ao empregado de sua decisão de que dará fim ao contrato de trabalho por tempo indeterminado.
A constituição de 1988 determinou que o aviso prévio tem o prazo mínimo de 30 dias (art. 7º, XXI, da CF).
A rescisão contratual de empregado que contar com um ano ou mais de trabalho deverá ser homologada no respectivo sindicato profissional, sob pena de não ser considerada. As normas coletivas podem estipular a obrigatoriedade da homologação em contratos de trabalho com prazo inferior a um ano.
O art. 489, da CLT, informa que o empregado em aviso prévio por iniciativa do empregador terá redução de duas horas diárias ou poderá faltar sete dias seguidos para conseguir novo emprego.
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