Aviso Prévio do Empregado é a comunicação do empregado ao empregador de sua decisão de que dará fim ao contrato de trabalho por tempo indeterminado.
A constituição de 1988 determinou que o aviso prévio tem o prazo mínimo de 30 dias (art. 7º, XXI, da CF).
O pedido de demissão é um ato unilateral e demonstra a vontade do empregado de não mais trabalhar para o seu empregador.
O pedido de demissão, de empregado com um ano ou mais de trabalho, deverá ser homologado no respectivo sindicato profissional. Aconselha-se que o pedido de demissão seja realizado por escrito, em duas vias.
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