É quando o empregador demite o empregado e o libera da prestação de serviços no prazo do pré aviso, o prazo é de 30 dias.
O aviso prévio é uma advertência que se faz para prevenir o outro contraente de que o contrato vai se dissolver e de que seus efeitos irão cessar dentro de determinado lapso de tempo.
Tem cabimento no contrato de trabalho por tempo indeterminado, que se quer rescindir sem justa causa. Não se justifica no contrato por prazo determinado, que já tem final certo, nem na rescisão por justa causa.
Seu objetivo é evitar ou minorar os efeitos de uma cessação repentina e brusca do contrato de trabalho, cujo fim não se encontrava previamente determinado.
A rescisão contratual de empregado que contar com um ano ou mais de trabalho deverá ser homologada no respectivo sindicato profissional, sob pena de não ser considerada. As normas coletivas podem estipular a obrigatoriedade da homologação em contratos de trabalho com prazo inferior a um ano.
Ressalte-se que não cabe o aviso prévio nas hipóteses previstas no art. 443, §1º, da CLT, quais sejam, contrato com data pré-fixada, execução de determinado serviço ou dependente de acontecimento previsto.
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