NOVOS CÓDIGOS DE GPS DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E SEGURADO FACULTATIVO – ALÍQUOTA 11%
O segurado que fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, pode contribuir com a alíquota de 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição.
Os segurados que podem fazer esta opção são os seguintes:
- contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
- segurado facultativo; e
- o sócio de sociedade empresária que tenha tido receita bruta anual, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), especificamente quanto às contribuições relativas à sua participação na sociedade.
O segurado que optar pela alíquota de 11%, tem direito a usufruir, no futuro, de todos os benefícios previdenciários como: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário- maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, e aposentadoria por invalidez. A única exceção, é a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito a esta espécie, o segurado precisa pagar a diferença de 9% para atingir o percentual de 20% do salário de contribuição, acrescido de juros.
Com a redução da alíquota de 20% para 11% da contribuição dos trabalhadores autônomos, prevista no Decreto 6.042/2007, o INSS pretende diminuir o número de pessoas que trabalham no mercado informal, não recolhem a contribuição previdenciária e portanto não têm direito aos benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social. O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária em vigor desde 2 de abril, beneficia trabalhadores de baixa renda.
Com a nova alíquota, os trabalhadores que já tiveram registro em carteira de trabalho, perderam o emprego e agora exercem atividade na economia informal, podem manter a qualidade de segurados se inscrevendo como contribuintes individuais. Profissionais como feirantes, pedreiros, artesãos, taxistas, motoboys, moto-taxistas, podem ser beneficiados com a nova lei, contribuindo com R$ 41,80, o equivalente a 11% do salário mínimo vigente.
Além dos contribuintes individuais, podem recolher com a nova alíquota, os facultativos. Se enquadram nesta categoria os estudantes acima de 16 anos e as donas de casa.
O recolhimento da contribuição previdenciária pode ser mensal ou trimestral. A adesão efetuada a partir de abril de 2007, poderá ter seu recolhimento até 15/05/2007.
Para quem desejar optar pela alíquota de 11%, o INSS criou novos códigos, que devem constar da Guia da Previdência Social (GPS). O contribuinte deve ficar atendo na hora de preencher a GPS e observar os novos códigos:
- contribuinte individual com recolhimento mensal (1163);
- contribuinte individual com recolhimento trimestral (1180);
- facultativo com recolhimento mensal (1473);
- facultativo com recolhimento trimestral (1490).
Fonte: www.fiscoweb.com.br
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