Os empregadores devem conceder a seus empregados, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, uma cesta básica no valor de XXXXX
É facultado ao empregador cumprir a obrigação estabelecida na presente cláusula mediante uma das seguintes alternativas: pagamento em dinheiro ao empregado ou vale-cesta e/ou aquisição da cesta básica.
A cesta básica não tem natureza salarial, cuidando-se, pois, de cláusula social.
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